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Desenquadramento do MEI: Quando e Como Sair para Crescer?

Descubra quando e como desenquadrar do MEI devido a faturamento, contratação ou mudança de atividade. Garanta uma transição suave e otimizada para o crescimento do seu negócio com a ajuda de profissionais.

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Fábio A. Contador de Sucesso
Publicado 26 jun, 2026
Leitura 8 minutos
Desenquadramento do MEI: Quando e Como Sair para Crescer?

Desenquadramento do MEI: Quando e Como Sair para Crescer?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade jurídica que revolucionou o empreendedorismo no Brasil, oferecendo um regime simplificado e de baixo custo para milhões de pequenos negócios. No entanto, o sucesso e o crescimento de uma empresa MEI inevitavelmente levam a um ponto crucial: o momento de desenquadrar. Mas, afinal, quando devo desenquadrar do MEI e quais são os passos necessários para essa transição?

Compreender os gatilhos para o desenquadramento e as implicações dessa mudança é fundamental para garantir a conformidade legal e fiscal do seu negócio, evitando multas e problemas futuros. Este artigo detalha os principais motivos que levam um MEI a se tornar uma Microempresa (ME) ou outra forma jurídica, e oferece um guia prático para realizar essa transição de forma eficiente.

O Que é o MEI e Seus Limites?

Antes de abordar o desenquadramento, é importante relembrar as características e os limites do MEI. Criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, o MEI permite a atuação em diversas atividades, com um CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários, mediante o pagamento de um valor fixo mensal (DAS-MEI).

Os principais limites do MEI são:

Quando um ou mais desses limites são excedidos, o desenquadramento do MEI se torna obrigatório.

Principais Motivos para Desenquadrar do MEI

A decisão ou a obrigatoriedade de desenquadrar do MEI geralmente surge de um dos seguintes cenários:

1. Faturamento Anual Acima do Limite

Este é, sem dúvida, o motivo mais comum para o desenquadramento. Se o seu negócio está prosperando e o faturamento excede o limite de R$ 81.000,00 por ano, você precisará sair do regime MEI. O tratamento para o excesso de faturamento varia:

É crucial monitorar seu faturamento de perto para evitar surpresas e planejar a transição adequadamente. Uma boa assessoria contábil pode ajudar você a controlar esses números.

2. Contratação de Mais de Um Funcionário

O MEI é limitado a um único funcionário. Se o crescimento da sua demanda exige a contratação de um segundo colaborador, ou até mais, o desenquadramento é imediato. A partir do momento da segunda contratação, sua empresa não se enquadra mais nos critérios do MEI e deve migrar para outro regime jurídico.

3. Inclusão de Atividades Não Permitidas

A lista de atividades permitidas para o MEI é restrita. Se o seu negócio evolui para incluir serviços ou produtos que não estão na lista (como atividades de engenharia, medicina, advocacia, etc.), ou se você passa a atuar em áreas regulamentadas que exigem maior complexidade fiscal, o desenquadramento é mandatório. É importante consultar a lista de atividades do MEI regularmente e, em caso de dúvida, buscar orientação profissional.

4. Abertura de Filial ou Participação em Outras Empresas

O MEI é uma figura jurídica simplificada para o empreendedor individual. Se você decide abrir uma filial do seu negócio ou se torna sócio/administrador de outra empresa (seja ela MEI, ME, ou de grande porte), você automaticamente perde o direito de ser MEI. Essa condição visa manter o foco na figura do empreendedor singular.

5. Desinteresse ou Mudança de Planos (Desenquadramento Voluntário)

Em alguns casos, o empreendedor pode optar por desenquadrar do MEI mesmo sem ter excedido os limites. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:

O desenquadramento voluntário pode ser feito a qualquer momento e entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, a menos que seja comunicado em dezembro, quando terá validade para o mesmo ano.

O Processo de Desenquadramento: Como Fazer?

O processo de desenquadramento do MEI envolve algumas etapas importantes e exige atenção aos prazos:

1. Comunicação do Desenquadramento

A comunicação deve ser feita no Portal do Simples Nacional. O prazo varia conforme o motivo:

2. Alteração na Junta Comercial

Após a comunicação, é necessário alterar o registro da sua empresa na Junta Comercial do seu estado. Você precisará transformar seu registro de Empresário Individual (MEI) para um novo formato jurídico, geralmente Microempresa (ME) no tipo Empresário Individual ou Sociedade Limitada (Ltda.). Este processo pode envolver a atualização do seu CNPJ e do seu Contrato Social (se for o caso).

3. Escolha do Novo Regime Tributário

Com o desenquadramento, sua empresa deixará de ser MEI e precisará escolher um novo regime tributário. Na maioria dos casos, o próximo passo é o Simples Nacional, que é um regime simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). No entanto, dependendo do faturamento e das atividades, outras opções como Lucro Presumido ou Lucro Real podem ser consideradas. A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente a carga fiscal da empresa e deve ser feita com o suporte de um especialista contábil.

4. Ajuste das Obrigações Acessórias

Como ME, sua empresa terá novas obrigações fiscais e contábeis, como a entrega de declarações anuais (DEFIS, ECF, etc.), apuração de impostos mensais (DASN-SIMEI para o período como MEI, e PGDAS-D para o Simples Nacional), e a manutenção de livros contábeis. É fundamental estar ciente dessas mudanças para evitar problemas com o fisco.

Consequências do Desenquadramento

A saída do MEI traz consigo algumas mudanças importantes:

A Importância do Apoio Contábil

O processo de desenquadramento do MEI e a transição para um novo regime tributário são etapas complexas que exigem conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Tentar fazer tudo sozinho pode levar a erros que resultam em multas, impostos pagos indevidamente ou até mesmo problemas fiscais graves.

Contar com um profissional de contabilidade é crucial neste momento. Um contador de sucesso pode:

Não subestime a importância de uma boa consultoria contábil para garantir uma transição suave e segura para o próximo nível do seu negócio.

Conclusão

O desenquadramento do MEI é um marco importante na jornada de qualquer empreendedor, sinalizando o crescimento e a necessidade de se adaptar a novas realidades. Seja por exceder o limite de faturamento, contratar mais funcionários, adicionar novas atividades ou por uma decisão voluntária, a transição exige planejamento e execução cuidadosa.

Compreender os motivos, os prazos e o processo é o primeiro passo. O segundo, e talvez o mais importante, é buscar o apoio de um contador. Este profissional será seu parceiro estratégico para navegar pelas complexidades fiscais e burocráticas, permitindo que você se concentre no que faz de melhor: fazer seu negócio crescer e prosperar.

Conteúdo revisado pela equipe editorial Publicado por Fábio A. em 26 jun, 2026 · Contador de Sucesso
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Fábio A.
Contador de Sucesso

Artigo publicado pela equipe do Contador de Sucesso. Conteúdo especializado em contabilidade, tributação e gestão para empresas e empreendedores PJ.