Salário de Contribuição Novas bases de contribuição. Valores para o ano de 2020

Foi publicada, no DOU de 11.02.2020, a Portaria SPREV/ME n° 3.659/2020, a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em razão do aumento do salário mínimo, vigente a partir de 01.02.2020.

As novas tabelas deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações percebidas no período de 01.01.2020 a 29.02.2020 e a outra a partir de 01.03.2020:

De 01.01.2020 a 29.02.2020:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.830,298,00%
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,529,00%
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,0611,00%

O recolhimento previdenciário fica limitado em R$ 671,12, no máximo, neste período de 01.01.2020 a 29.02.2020.

A Partir de 01.03.2020:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.045,007,50%
de 1.045,01 até 2.089,609,00%
de 2.089,61 até 3.134,4012,00%
de 3.134,41 até 6.101,0614,00%

O recolhimento previdenciário fica limitado em R$ 713,08, no máximo, a partir de 01.03.2020.

Importante, a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n° 103/2019, modificou a forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Para o contribuinte individual (sócios, prestadores de serviço e profissionais liberais) não houve alteração, ficando sua contribuição previdenciária máxima de:

– R$ 671,11 (11%), se prestar serviço à pessoa jurídica (artigo 216§ 26, do Decreto n° 3.048/99); e 

– R$ 1.220,21 (20%), se prestar serviço à pessoa física (artigo 216§ 20, do Decreto n° 3.048/99). 

Disponibilizamos conteúdo sobre esta nova metodologia de contribuição em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.