O valor da sua mensalidade é de R$ 197 /mês.

Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade de Empresa de Comércio Sem Funcionários Enquadrada no Simples Nacional

CONTRATADA: F. A. Moreira Contabilidade, situada na Rua Alvaro de Carvalho, 179, cj. 44 – Centro – CEP. 01050-070 – São Paulo/SP, inscrita CNPJ. 09.387.609/0001-30, neste ato denominado CONTADOR DE SUCESSO.

CONTRATANTE: Neste ato denominado PORTADOR DOS DADOS INFORMADOS PARA CONTABILIDADE DA EMPRESA.

  1. – DO OBJETO

O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

Contabilidade de Empresa de Comércio,  Enquadrada no Simples Nacional, incluso todas declarações mensais e anuais.

  1. – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1. – A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1 será fornecida pela CONTRATANTE,

  1. DOS DEVERES DA CONTRATADA

3.1 – A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1 com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.

3.2 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.

3.2.1. – A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.

3.2.1.1. – Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

3.3 – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, através de e-mail, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

3.4 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

3.5 – A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

  1. – DOS DEVERES DA CONTRATANTE

HONORÁRIOS E REEMBOLSOS

4.1. – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.

4.2. – Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1 a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ 147 (Cento e Quarenta e Sete Reais) mensais,  através de meio de pagamento (assinatura) no ato da contratação do serviço.

4.4. – Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1 serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.

  1. – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1 – O presente contrato vigorará a partir da data de pagamento, por prazo indeterminado, a execução do serviços na cláusula 1. Caso o Contratante queira cancelar o contrato, deverá ser solicitado com 30 dias de antecedência.

  1. – DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados ao clicar no botão abaixo, significa a aceitação desse contrato.


CEO e Fundador
@contador_cs

Contador de Sucesso contabilidade online. Fundada em 2008. Em todos esses anos aperfeiçoamos nossos processos para oferecer um serviço adequado a cada cliente, então entendemos que focar, é a palavra certa. Focar esforços em atender clientes que se enquadram ao perfil da nossa empresa. Clientes que gostam de tecnologia, e que com isso buscam uma redução de custos em seus processos administrativos, como a contabilidade. Simples, Rápido e Digital.

Endereço em São Paulo: Rua Alvaro de Carvalho, 179 cj. 44, Centro, São Paulo, Brasil.

CNPJ:  09.387.609/0001-30 – F. A. Moreira Tecnologia Contábil
Conselho Regional de Contabilidade SP:  2SP038667

Feito com em São Paulo, BRASIL.
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