Entrou em vigor no ano de 2019 no Brasil, a lei da liberdade econômica. Essa lei visa apresentar novas regras para reduzir a burocracia nas atividades econômicas no país.
Lembramos que a antiga MP nº 881/19, denominada como medida provisória da Liberdade Econômica foi aprovada e sancionada em 20 de setembro de 2019, porém se tornaria definitivamente como uma Lei nacional (Lei nº 13.874/19).
A partir dessa nova Lei, não temos somente as medidas para desburocratização e simplificação de processos para as empresas e empreendedores, mas também flexibilizar algumas regras trabalhistas.
Segundo o governo, essas mudanças poderão facilitar a relação do empreendedor com o mercado, do empresário com o funcionário e que passem a ter mais segurança jurídica em prol de criação de mais empregos.
Segundo os cálculos, a nova lei pode criar no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.
Lei de Liberdade Econômica
Essa nova lei apresenta uma oportunidade de desburocratizar o país para o empreendedor e os seus funcionários.
Na época da aprovação da lei, o Congresso Nacional teve 120 dias para aprovar o texto. Se não fosse analisado no prazo, alterações deixariam de valer. Na ocasião, o Legislativo concluiu a aprovação da MP em 22 de agosto e o texto foi à sanção.
Mudanças
Dentre as principais mudanças, temos a liberação da atividade econômica.
Na prática, a nova lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados sem cobranças ou encargos adicionais.
Pode haver algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente, regulamento condominial e legislação trabalhista.
Carteira de trabalho eletrônica
Dentre os avanços, temos a carteira de trabalho eletrônica, sendo assim as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
A carteira de papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF do contratado.
Dessa forma, considerando a lei de liberdade econômica, os contratantes terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
O registro do ponto
Esse registro se refere à entrada e saída do funcionário, esse controle será obrigatório somente em empresas com mais de 20 funcionários.
Antes da nova lei, era obrigatório o registro para empresas com mais de 10 trabalhadores. Com a nova lei, o registro deve ser feito também quando o trabalho estiver fora do estabelecimento.
Dessa maneira, é permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito.
Fim de alvará para atividades de baixo risco
A nova lei de liberdade econômica dispensa o alvará para quem exerce atividade de baixo risco, como as costureiras e sapateiros.
Dessa maneira, a definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema específico.
Substituição do e-Social
Haverá substituição de processos documentais. Dessa forma, o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Criação do Abuso regulatório
A lei de liberdade econômica cria também o “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar uma norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”.
Na nova lei, o texto integral estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos, veja:
– Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
– Redação de normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
– Exigência de especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
– Criação de demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional;
– Imposição de limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
A partir da nova lei, a desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa.
Dessa forma ela é aplicada em processo judicial, através de um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público.
Negócios jurídicos
A aprovação da lei inclui mudança no trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos, incluindo acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas.
Inclui também dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo.
Documentos públicos digitais
Houve também alteração na lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Assim, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.
Registros públicos em meio eletrônico
A partir da sua aprovação, a lei prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico.
Trabalho aos finais de semana e feriados

Também há a permissão para o trabalho nos finais de semana e feriados, pois a lei abrange o exercício das atividades econômicas em qualquer dia e horário, inclusive em feriados, não estando sujeitos a cobranças ou encargos adicionais.
Sociedade Limitada Unipessoal
A aprovação da nova lei também regulamentou a possibilidade da constituição de uma sociedade com apenas um sócio, cuja responsabilidade será limitada e não haverá exigência mínima de capital.
Documentos Digitais para empresas
Essa inovação era muito esperada pelas empresas para facilitar a rotina das empresas e das pessoas. Dessa forma o uso de documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito.
Conclusão
Portanto, a aprovação dessa nova lei promete modernizar ainda mais o Brasil e seus mercados perante um mundo cada vez mais digitalizado e menos burocrático.